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Consumidores poderão escolher de quem comprar energia elétrica a partir de 2027

17 de ago.
4 min de leitura
Mercado livre de energia avança no Brasil e consumidores poderão escolher fornecedor a partir de 2027
Mercado livre de energia avança no Brasil e consumidores poderão escolher fornecedor a partir de 2027

Abertura do mercado livre será gradual e permitirá que consumidores comerciais, industriais e, posteriormente, residenciais escolham o fornecedor de energia; distribuidoras continuarão responsáveis pela rede elétrica

Os consumidores brasileiros terão, nos próximos anos, uma nova possibilidade na hora de contratar o fornecimento de energia elétrica. A partir de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão migrar para o chamado mercado livre de energia, ampliando a possibilidade de escolha sobre a empresa responsável pela comercialização da energia consumida.


Para os consumidores residenciais e demais clientes, a abertura está prevista para começar em novembro de 2028. A mudança faz parte do processo de ampliação do mercado livre de energia e foi regulamentada por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (12).


Como funcionará a mudança

Atualmente, a maioria dos consumidores brasileiros recebe energia de uma distribuidora que atua em determinada região. Com a abertura do mercado, o consumidor poderá escolher uma empresa comercializadora ou fornecedora para negociar a energia que será consumida.


A lógica será semelhante, em alguns aspectos, à observada em outros serviços em que o consumidor pode escolher entre diferentes empresas. A principal diferença é que a energia continuará chegando ao imóvel pela mesma infraestrutura física de distribuição.


Ou seja, a abertura do mercado não significa que cada consumidor terá uma nova rede elétrica ou que os postes, cabos e equipamentos serão substituídos. A energia continuará sendo transportada pelo sistema existente, enquanto a contratação e a comercialização poderão ocorrer com empresas diferentes.


Distribuidoras continuarão atuando

Mesmo com a ampliação do mercado livre, as distribuidoras não deixarão de existir. Elas continuarão responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição, garantindo que a energia chegue às residências, empresas e demais unidades consumidoras.


A separação entre a comercialização da energia e o serviço de distribuição é justamente um dos principais pontos do novo modelo. Na prática, o consumidor poderá contratar a energia de uma empresa escolhida por ele, enquanto a infraestrutura responsável pela entrega física da eletricidade continuará sob responsabilidade da distribuidora local.


Mudança será feita em etapas

A abertura do mercado será gradual. O primeiro grupo contemplado pela nova etapa será formado por consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão, que poderão migrar para o mercado livre a partir de novembro de 2027.


Um ano depois, em novembro de 2028, a possibilidade deverá alcançar os consumidores residenciais e outros clientes que ainda não estiverem incluídos na primeira etapa.

A expansão gradual busca permitir que o setor elétrico se adapte às novas regras e que sejam estabelecidos mecanismos de proteção e informação para os consumidores.


Consumidor terá mais opções, mas deverá ficar atento aos contratos

Com a possibilidade de escolha, os consumidores poderão comparar propostas comerciais de diferentes fornecedores. Os contratos poderão apresentar condições específicas de preço, prazo e demais características da contratação.


Por isso, a abertura do mercado também deverá exigir maior atenção por parte dos consumidores, especialmente na análise das condições oferecidas pelas empresas.


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar diversos detalhes da abertura, incluindo procedimentos para migração, informações que deverão ser disponibilizadas aos consumidores e mecanismos destinados à proteção dos clientes.


O que acontece se o fornecedor deixar de atender o consumidor?

O decreto também estabelece mecanismos para garantir a continuidade do fornecimento de energia. Entre eles está a criação do chamado Supridor de Última Instância (SUI).


A função do SUI será atender consumidores que, por algum motivo, deixem de ser atendidos pelo fornecedor contratado, evitando que o cliente fique sem acesso ao fornecimento de energia.


De acordo com as regras estabelecidas, até o fim de 2030 essa responsabilidade ficará com as distribuidoras.


Mudança pode transformar relação do consumidor com o setor elétrico

A abertura do mercado representa uma transformação importante no modelo de contratação de energia no Brasil. A expectativa é de que, com mais consumidores podendo escolher seus fornecedores, o mercado passe a contar com maior diversidade de ofertas e novas possibilidades de contratação.


Entretanto, a mudança não altera a necessidade de manter a segurança e a estabilidade do sistema elétrico. A geração, transmissão e distribuição continuarão submetidas às regras e à fiscalização do setor elétrico.


Dessa forma, o consumidor passará a ter maior liberdade na escolha de quem comercializa a energia, mas continuará utilizando a infraestrutura existente para que a eletricidade chegue até sua residência ou estabelecimento.


Outros setores também foram regulamentados

Além das medidas relacionadas ao mercado de energia elétrica, outros decretos assinados no mesmo evento trataram de políticas estratégicas para o setor energético e ambiental.


Entre os temas estão o combustível sustentável de aviação (SAF), o hidrogênio de baixa emissão de carbono e a captura e armazenamento de carbono.


As medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas voltadas à transformação da matriz energética brasileira e à ampliação de alternativas consideradas de menor impacto ambiental.


Com a abertura gradual do mercado livre, os próximos anos deverão ser marcados por mudanças na forma como consumidores e empresas contratam energia elétrica no país. A regulamentação da Aneel será fundamental para definir, na prática, como ocorrerá a migração e quais serão as condições para que cada grupo de consumidores possa exercer o direito de escolha.


FONTE: Agência Brasil.

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