Justiça suspende decisão da Câmara de Jaguaruana sobre reeleição da Mesa Diretora
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A Justiça determinou a suspensão da decisão da Câmara Municipal de Jaguaruana que alterava o regimento interno da Casa para permitir a reeleição da Mesa Diretora. A medida atende a um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelos vereadores Inaldo Lima, Franco Farias, Jurandir Abreu, Nice do Carlinhos, Sérgio Maia e Magilson Nascimento.
Os parlamentares questionaram a legalidade da mudança no regimento, que previa o retorno da possibilidade de reeleição da Mesa — prática que já havia sido extinta anteriormente no Legislativo municipal. Segundo os autores da ação, a alteração teria ocorrido de forma irregular, beneficiando diretamente membros da atual gestão da Câmara.
Na decisão liminar, o juiz Dr. Diogo Altorbelli Silva de Freitas apontou indícios de vício no processo de votação. Um dos principais pontos destacados foi a participação do presidente da Câmara na votação da matéria, mesmo sendo diretamente interessado no resultado.
De acordo com o magistrado, o Regimento Interno da própria Câmara, em seu artigo 181, § 3º (reproduzido no art. 182 após reforma), proíbe expressamente que vereadores votem em matérias de interesse próprio. O § 9º do mesmo dispositivo prevê, inclusive, a nulidade de votações realizadas em desacordo com essa norma.
Na decisão, o juiz ressaltou que o voto do presidente foi determinante para a aprovação da proposta. Sem ele, a mudança no regimento teria sido rejeitada. “Há, portanto, ao menos em tese, identidade entre a situação concreta e a hipótese de impedimento prevista no próprio Regimento”, destacou.
Diante disso, a Justiça entendeu que existem elementos suficientes para questionar a validade da votação, suspendendo os efeitos da alteração até o julgamento definitivo do caso.
O processo seguirá em tramitação para análise mais aprofundada dos fatos e definição sobre a legalidade da mudança no regimento interno da Câmara de Jaguaruana.

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